ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Um Resumo Jurídico

O artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma conduta específica que pode ser prejudicial ao desenvolvimento e à integridade de crianças e adolescentes: a entrega de bebida alcoólica ou substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a menores de 18 anos.

Em termos claros e jurídicos, este artigo estabelece que:

  • É proibido entregar, vender, fornecer, ministrar, ceder ou fazer uso de bebida alcoólica ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica (como drogas ilícitas) a criança ou adolescente.

Quem está sujeito a essa proibição?

A proibição se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser parente, responsável legal ou não. A lei busca proteger a criança e o adolescente de forma ampla.

Qual a finalidade dessa proibição?

A principal finalidade é proteger a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. O consumo de álcool e outras substâncias prejudiciais pode causar danos físicos e psicológicos graves, além de expor os jovens a situações de risco.

O que acontece com quem descumpre essa lei?

O descumprimento do artigo 242 do ECA configura um crime. A lei prevê sanções penais para quem pratica essa conduta, que podem variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do fato. A pena pode ser de detenção, ou seja, prisão em regime semiaberto ou fechado, além de multa.

Em suma:

O artigo 242 do ECA é uma norma de proteção fundamental, que visa salvaguardar crianças e adolescentes de substâncias que prejudicam seu desenvolvimento e saúde. É um dever de toda a sociedade zelar para que essa lei seja cumprida, protegendo nossos jovens de perigos que podem comprometer seu futuro.